Produtores entregam e recebem energia ao sistema, em seu centro de gravidade, assumido parcela das perdas entre o ponto de geração e este centro de gravidade. Consumidores, de forma análoga, entregam e recebem energia ao sistema, em seu centro de gravidade, assumido parcela das perdas entre este centro de gravidade e o ponto de consumo. O sistema garante oferta e qualidade do produto. Diferenças entre o contratado e o produzido ou consumido são liquidadas pelo Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), definido em 4 submercados e 3 patamares de carga, por modelo computacional. Esta liquidação é feita pela CCEE. Contratos protegem os agentes do preço de curto prazo e são obrigatórios para 100% da carga, sem restrições de prazo no caso do mercado livre. Contratos podem ser registrados após a medição do consumo efetivo. A não comprovação, além da exposição ao pagamento do PLD, implica no pagamento
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