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"Estimular as pchs é uma recomendação internacional, por se tratar de energia alternativa e limpa"

Com menor impacto ambiental, a PCH estimula a economia regional com novas atividades empresariais, regulariza os rios (evitando as catastróficas enchentes), cria cenários embelezadores, recria ambientes originais para a fauna e flora, e, estrategicamente, assegura a disponibilidade energética à indústria regional, desvinculando-se da dependência das longas redes transmissoras das grandes fontes instaladas em locais distantes.

Dentre as fontes energéticas, a PCH é das que tem menor impacto ambiental, cujos efeitos positivos podem ser sentidos:

No meio físico:
- regulariza o rio, evitando enchentes, notadamente as catastróficas;
- cria cenários embelezadores na paisagem;
- melhora o clima regional;
- substitui a energia de origem fóssil, atendendo ao Tratado de Kioto.


No meio biótico:
- re-estabelece ambientes originais para a fauna e flora, ao reflorestar as matas ciliares das drenagens afluentes e da orla do lago, criando novos nichos para a preservação e recriação da biota;
- aumenta e melhora o conhecimento técnico e científico


No sócio-econômico:
- estimula a economia regional com novas atividades empresariais, como turismo, lazer, piscicultura, esporte etc;
- por conseguinte, gera novos e qualificados empregos;
- ativa a economia local na fase construtiva;
- assegura a disponibilidade energética à grande indústria a instalar-se na região.
- aumenta a receita municipal;
- desvincula da dependência das longas redes transmissoras das grandes e distantes usinas;
- melhora a eficiência das linhas de transmissão;
- reduz a perda no transporte e distribuição de energia;
- carreia, ao Brasil, recursos compensatórios do crédito carbono;
- estimula a pesquisa científica;
- desperta o interesse escolar, ao ofertar um laboratório experimental dinâmico.


O Governo, diante da simplicidade da PCH de reconhecido baixo impacto ambiental, editou o RAS – Relatório Ambiental Simplificado, pela Resolução CONAMA nº 279/2001, ao invés do EIA/RIMA, que é um Projeto Ambiental mais complexo e de longo prazo.

A Resolução nº 279/2001 veio justamente para agilizar a concessão autorizativa às PCHs, com curto prazo de outorga do licenciamento e simplicidade de obtenção e maturação dos dados primários dos meios físico, biótico e sócio-econômico.

Fonte: Fonte: Jornal OesteGoiano

 
 

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